STJ: Ministros que ficam vencidos podem votar na modulação?

Em mudança de tese do depósito judicial, ministros que ficaram vencidos não puderam votar na modulação dos efeitos.

Durante sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, 20, os ministros discutiram a mudança de tese do depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros na fase de execução.

Ao ser levantada a hipótese de modulação de efeitos, uma nova votação foi iniciada. Foi neste momento, então, que algo incomum aconteceu.

O ministro Humberto Martins, que presidia o julgamento (pois ele se iniciou quando ele presidia a Corte), impediu que os ministros que ficaram vencidos na mudança da tese se manifestassem acerca da modulação. Iniciou-se aí uma acalorada discussão.

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, vencido na primeira parte, ressaltou que todos, vencidos e vencedores no primeiro tema, deveriam votar, pois era uma nova etapa do processo. Ministro Raul Araújo também assim se pronunciou, ressaltando que o tema era relevante.

Humberto Martins, todavia, rebateu dizendo que o ministro foi vencido. “Quem foi vencido, regime democrático, Estado de Direito, vencido é vencido, ganhador é ganhador”, disse.

Ele ainda enfatizou que estava presidindo o caso e que o ministro Sanseverino poderia apresentar embargos (?) posteriormente. Momento em que o ministro Paulo de Tarso deu risada e abriu os braços com surpresa, já que, como se sabe, não pode ele embargar.

O que diz o regimento?

Apesar de ser comum nos tribunais Superiores, que os vencidos votem na modulação dos efeitos, a determinação não consta no Regimento Interno do STJ.

No entanto, há texto semelhante quando é julgada uma preliminar. Com efeito, o art. 165 diz que se for rejeitada a preliminar, ou, se embora acolhida, não vedar a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal. Acerca dela também proferem votos os ministros vencidos na anterior conclusão.

Por analogia, eles poderiam votar. 

Como não há previsão expressa, é preciso que o Tribunal decida a questão. 

Fonte: Migalhas.

Publicado por BS & Advogados Associados,