Em mudança de tese do depósito judicial, ministros que ficaram vencidos não puderam votar na modulação dos efeitos.
Durante sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, 20, os ministros discutiram a mudança de tese do depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros na fase de execução.
Ao ser levantada a hipótese de modulação de efeitos, uma nova votação foi iniciada. Foi neste momento, então, que algo incomum aconteceu.
O ministro Humberto Martins, que presidia o julgamento (pois ele se iniciou quando ele presidia a Corte), impediu que os ministros que ficaram vencidos na mudança da tese se manifestassem acerca da modulação. Iniciou-se aí uma acalorada discussão.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, vencido na primeira parte, ressaltou que todos, vencidos e vencedores no primeiro tema, deveriam votar, pois era uma nova etapa do processo. Ministro Raul Araújo também assim se pronunciou, ressaltando que o tema era relevante.
Humberto Martins, todavia, rebateu dizendo que o ministro foi vencido. “Quem foi vencido, regime democrático, Estado de Direito, vencido é vencido, ganhador é ganhador”, disse.
Ele ainda enfatizou que estava presidindo o caso e que o ministro Sanseverino poderia apresentar embargos (?) posteriormente. Momento em que o ministro Paulo de Tarso deu risada e abriu os braços com surpresa, já que, como se sabe, não pode ele embargar.
O que diz o regimento?
Apesar de ser comum nos tribunais Superiores, que os vencidos votem na modulação dos efeitos, a determinação não consta no Regimento Interno do STJ.
No entanto, há texto semelhante quando é julgada uma preliminar. Com efeito, o art. 165 diz que se for rejeitada a preliminar, ou, se embora acolhida, não vedar a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal. Acerca dela também proferem votos os ministros vencidos na anterior conclusão.
Por analogia, eles poderiam votar.
Como não há previsão expressa, é preciso que o Tribunal decida a questão.
Fonte: Migalhas.