Fiscalização de transporte interestadual de produtos perigosos cabe à União

A União, não os estados, deve controlar e licenciar o transporte interestadual de produtos perigosos. Assim decidiu a 3ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos (AL) ao absolver uma empresa de transporte e seus sócios denúncia oferecida pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia do MP, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) faziam operação para apurar a regularidade no transportes de produtos perigosos, quando constataram o desenvolvimento desta atividade sem autorização do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, em novembro de 2010.

Os fiscais autuaram a empresa e seus sócios, representados na ação pelos advogados Hércules Jackson e Igor de Queiróz, do escritório Queiroz&Jackson. O MP, então, os denunciou com base no artigo 56 da Lei 9.605/98, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem “transportar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.

Para o juiz responsável pelo caso, André Avancini D´Ávila, porém, “o preceito primário do artigo 56 da Lei n° 9.605/98 é uma norma penal em branco, a qual necessita de complementação para que se possa compreender o seu âmbito de aplicação”.

Ainda de acordo com a decisão, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Instrução Normativa 5/2012 do Ibama determinam que a União detém a competência para o transporte interestadual de produtos perigosos. Além disso, unificam o licenciamento perante o instituto, “única entidade responsável pela emissão da autorização ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos”.

Com base nesse entendimento, o juiz afirmou que a atividade não mais se sujeitava ao controle de órgãos existentes em cada estado, mas à União. “Com isso, revela-se a desnecessidade das licenças estaduais para efetuar o transporte de produtos perigosos, ao passo que, por ultrapassar perímetros territoriais de várias unidades federativas”.

Publicado por BS & Advogados Associados,