A crise político econômica e a recessão da economia nacional vêm atingindo a todos os brasileiros. São famílias endividadas sem conseguir pagar as contas base, tais como água, luz e aluguel, como também tem exercido papel preponderante no pedido de recuperação judicial de pequenas, médias e grandes empresas.
Durante o mês de julho de 2015, o número de pedidos de recuperações judiciais bateu recorde. Foram 135 pedidos, sendo 68 de micro e pequenas empresas, 27 de médias empresas e 40 de grandes empresas. Um aumento de 28,8% em relação a junho e o maior volume registrado desde 2006.
Segundo a Serasa Experian, a solvência das organizações tem sido impactada com os aumentos nas despesas financeiras, geradas, principalmente, pelas elevações das taxas de juros e, no aumento do endividamento em moeda estrangeira das empresas que têm contratos indexados ao dólar, derivado da elevação da taxa de câmbio. “ A crise atual tem como característica principal o estrangulamento do fluxo de caixa curto à médio prazo, tornando o pagamento das linhas de crédito e financiamentos adotados pelas empresas mais dificultosos”, explica a advogada Flávia Thomaz Soccol, do escritório Bahr, Soccol & Advogados Associados
Para a advogada, a recuperação judicial pode ser a medida adequada de uso das empresas nos momentos de dificuldade financeira, evitando a decretação de falência, para reorganizar a sua situação financeira e do passivo da empresa. No entanto segundo Flávia, apesar de ser uma saída válida, a recuperação judicial no Brasil é vista como uma forma das empresas, alongarem seu ciclo de vida, enquanto em mercados mais evoluídos, o pedido de recuperação vem com uma antecedência, evitando assim, a confiança em seu negócio.
Segundo Flávia, a recuperação judicial é uma boa saída para empresários que não estão honrando com os seus compromissos, e não conseguem negociá-los de forma amigável. “Se permanecer na inadimplência, seus credores irão pedir sua falência. ” finaliza.
Procedimento para Recuperação Judicial
Para ingressar com o pedido de recuperação judicial perante o juízo competente, a empresa deve demonstrar os motivos de sua crise econômica financeira e, principalmente, a capacidade em se recuperar e reverter a situação com base na apresentação de um plano de recuperação. Do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, será nomeado administrador judicial encarregado de fiscalizar a gestão da empresa. “ Além disso, ele suspenderá a realização do ativo, ou seja, o devedor, a partir do pedido de recuperação, não mais poderá alienar bens do estabelecimento, contudo terá como vantagem a suspensão pelo prazo de 180 dias de todas as execuções movidas contra o devedor, salvo exceções ”, explicam Flávia.
Por fim, todos os credores serão convocados por edital a se manifestarem sobre a relação de créditos apresentada com o pedido. Deferida a recuperação judicial, o devedor terá um prazo de 60 dias para apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Caso optado pela forma mais comum e eficaz de recuperação de empresas, através de via judicial se tornará indispensável a atuação de um advogado no processo. O juiz analisa o caso e, caso aprove o plano, é estipulado um prazo para que ele seja efetuado. Durante a vigência do plano a intenção é de que produção e atuação da empresa ganhe força ou que seja mantida nos mesmos patamares com aumento do lucro e que os empregos dos trabalhadores sejam garantidos através de medidas que tenham condão de alterar o cenário da empresa, sendo o objetivo da própria legislação permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, com a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica de forma geral.
Contudo caso o Plano de Recuperação Judicial não venha a ser cumprido, ou este seja rejeitado pelos credores ou judicialmente ocorrerá a convolação da recuperação judicial em falência.
Flávia Thomaz Soccol, advogada, sócia-fundadora do Bahr, Soccol & Advogados Associados