Publicações da categoria 'Judiciário':
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Auto de infração não precisa trazer detalhes do problema encontrado
Para que o direito de defesa seja garantido, o auto de infração não precisa detalhar o problema encontrado pela fiscalização, basta a suficiente descrição dos fatos e o enquadramento normativo necessário.
Publicado por BS & Advogados Associados, set. 2014 em Judiciário. -
Fiscalização de transporte interestadual de produtos perigosos cabe à União
Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) faziam operação para apurar a regularidade no transportes de produtos perigosos…
Publicado por BS & Advogados Associados, set. 2014 em Judiciário.