O ente público não precisa ressarcir por algo que já lhe pertence. Assim, seguindo o voto do desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que uma construtora não tem direito de receber indenização por desapropriação de lotes situados uma ilha, no Parque Nacional do Superagui, no Paraná.
Na ação, a construtora alegou ter tido dois imóveis confiscados pela União em 1989, quando o parque foi criado. Segundo a empresa, os terrenos estariam registrados como sendo de sua propriedade desde 1976. A Advocacia-Geral da União ressaltou que os lotes estão localizados na Ilha de Superagui, que é área protegida pela legislação.
Em primeira instância, o juiz Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara Federal de Paranaguá, negou o pedido de indenização. Na sentença, explicou que para que exista a desapropriação indireta é necessária a transferência da propriedade e, somente com a desapropriação, pode surgir a pretensão indenizatória.
No caso, segundo o juiz, não há porque indenizar pois não houve a desapropriação indireta. “Localizados os imóveis objeto da ação na ilha do Superagui, de acordo com a legislação que se aplica ao caso, são de domínio da União, de modo que o ente público não precisa desapropriar o que já lhe pertence”, registrou o juiz.
A construtora recorreu, mas o TRF-3 manteve os fundamentos da sentença. “Conforme o prova dos autos, a área descrita na inicial está inserida em ilha natural, e, portanto, é de domínio da União, razão pela qual o ente público não precisa desapropriar o que já lhe pertence, não fazendo o autor/apelante jus à indenização postulada”, registrou o desembargador Aurvalle, confirmando a sentença.
Parque do Superagui
O Parque Nacional do Superagui fica localizado no litoral norte do estado do Paraná, no município de Guaraçetaba e abrange uma área de aproximadamente 34 mil hectares. Foi criado por decreto presidencial em 1989 e declarado Sítio do Patrimônio Natural pela Unesco dez anos depois.
O parque conta com 38 quilômetros de praias desertas e florestas de Mata Atlântica, onde são encontradas espécies ameaçadas de extinção, como mico-leão-da-cara-preta e papagaio-da-cara-roxa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur